A lei 11.419/20006 que regula o processo eletrônico é clara que devem incentivar o uso de software livre e código aberto. O principal projeto de código aberto atualmente é o Linux, e tal expressa "programas com código aberto" é previsto expressamente em lei:
Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.
Art. 8o. Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.
Assim no link https://www.vivaolinux.com.br/artigo/O-movimento-do-codigo-aberto
"O sistema Linux é parte do chamado "movimento de código aberto". Esse sistema operacional é grátis (freeware), mas o mais importante é que ele possui o código aberto, livre. Isso significa que qualquer pessoa pode consultá-lo, examiná-lo, modificá-lo"
Portanto o Linux sistema operacional de código aberto que tem as ferramentes e meios necessários para democratização e pleno acesso ao PJe. O seu desenvolvimento deve ater esta plataforma, que permite melhor performance que sistemas operacionais proprietários. E é a melhor opção para acesso democrático na atualidade.
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