quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

PJE - Erros assumido e Atualizacao no dia 23.02.2017 - Paralização do sistema


PJE-TJMG não assume e não deixa claro. Não é postura de outros Tribunais. 
No caso Justiça Federal Secional de Brasilia foi informado paralização para atualização.

Importante que plataforma possui inúmeros erros e exige muita capacidade do usuário em ter que realizar suas tarefas e ainda sobreviver com erros do sistema e não perder prazo.

Importante é estar formalizando os erros na plataforma no tribunal especifico e coloco a disposição junto a equipe do Pje da OABMG a levar reclamações em conjunto.

Veja a nota do TRF1 Secicional DF

PJe GANHARÁ NOVA VERSÃO DO SISTEMA
Incluída por ANDREY LEONARDO LIMA E SILVA em17/02/2017 14:07
Publicado em 17/02/2017
PJe GANHARÁ NOVA VERSÃO DO SISTEMA 
Quinta-feira, 23 de fevereiro, PJe ganhará nova versão do sistema
Quinta-feira (23/02), a partir das 08:00 (horário de Brasília), o Processo Judicial Eletrônico ficará indisponível pelo tempo estimado de 2 (duas) horas, para atualização da versão do sistema.

A nova versão (1.7.2.19) traz como principais vantagens:
1) Melhorias no desempenho da aplicação;
2) Correções de erros na remessa de processos ao 2º grau;
3) Correções de erros no módulo de sessão de julgamento, no PJe de 2º grau;
4) Correções de erros na criação, visualização e assinatura de documentos e anexos;
5) Correções de erros no cadastro de partes;
6) Correções de erros na elaboração e comunicação de intimações;
7) Inserção de atalho para "Retificar autuação" na janela "Detalhes do Processo" (menu oculto no lado direito superior da tela);
8) Novo fluxo de preparação de expedientes com controle de prazo manual (tarefa "Cumprir determinações", transição "Preparar outros expedientes");
9) 187 (cento e oitenta e sete) correções estruturais no sistema e no Modelo Nacional de Interoperabilidade, otimizando a comunicação do PJe com sistemas externos.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

PJE - Binarização - Envio de muitos folhas digitalizadas - como fazer


Binarização é processo que uma imagem é digitalizada apenas em preto e branco. Qual vantagem? 

É que os arquivos ficam com uma nitidez muito grande e as vezes melhor que original e tamanho muito pequeno. Isto permite que programa reduz com muita nitidez uma tamanho.

Portanto é possível produzir provas de 500 paginas por 1,5MB dentro dos limites do PJe.

O incrível que soft de binarização é usado ultimamente para recuperar arquivos degradados veja este link da Universidade de Pernambuco

http://www.fasete.edu.br/revistarios/media/revistas/2011/restauracao_de_documentos_eletronicos_degradados_com_binarizacao_adaptativa.pdf

Para se ter uma ideia, uma foto simples do celular de resolução media é de 1,5 MB. Lembrando cada 1mb = 1.073 741 824 BYTES. Mas usando softwares de binarização, ele deixa o tamanho em media 34k. Isto significa 100 paginas da 340k e 500 paginas daria o mesmo tamanho de 1,5 MB.

Abaixo veja qualidade de um arquivo binarizado. Imagem é ótima.

Mas veja efeito da Binarização

Melhores Programas:

Os melhores soft binarização já vem com os melhores scanners, (Kodak e Fujtisu)

Abbyy Finer Reader
Fujtisu PaperStream Capture
Readeris Pro
Capture Pro Software - Kodak

Alguns programas gratuitos que tem recurso de binarização:
http://br.ccm.net/download/baixaki-12880-paperscan-free
http://www.baixaki.com.br/download/scanrn.htm

uma outra opção é usar um compressor diretamente no site:
https://smallpdf.com/pt/compressor-de-pdf

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

PJE - Cadastramento do Espolio no TJMG - Falha no PJE




Espolio e Massa falida são entes sem personalidade jurídica. Isto nenhuma novidade. Mas não para Pje-TJMG.


Enquanto que no manual para Pje em todo pais vc pode ir na parte e cadastrar "ente" e inserir espolio como ente sem personalidade jurídica, no TJMG não aceita este possibilidade.

Quando o espolio e massa falida vão participar de um processo ordinário como parte vem todo o problema. Pje-TJMG não aceita como parte. Em debate com equipe de suporte da OABMG e apos consulta formal do Suporte do TJMG foi esclarecido o que na informatica chamamos efeito "mandrake" (como não existe uma solução especifica, Madrake o mágico descobre uma).

A solução para cadastrar o espolio é:
1. Cadastre como parte do polo ativo o de cujus so que na hora de digitar o status vc tem que cadastrar como inativo.

2.Depois cadastra o inventariante com 3° interessado com CPF ativo e lembre-se de colocar o advogado nos dois.

É certo este procedimento. NÃO. Mas funciona oficialmente. 

Abaixo a resposta da Corregedoria:








Justiça do Trabalho confirma que a solução acima é a mesma para TRT´s:
http://www.pje.blog.br/2018/06/trt3-trtmg-cadastramento-de-espolio.html

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Pje - Apresentação oficial junto conselho OAB


Nesta sexta feira, em apresentação de contas do presidente da OABMG Dr António Fabrício Gonçalves foi apresentado a equipe de multiplicadores do Pje para OABMG. Projeto gestação de inclusão digital ao modelo processo eletrônico no estado de minas.
Na reunião da equipe foi debatido soluções coletivas, apresentação de duvidas e necessidade de troca de experiências das dificuldades dos advogados das diferentes regiões do estado de minas.

Mas agora oficialmente podem tirar duvidas do processo eletrônico e relatar dificuldades. Será feito tentativas de solução de advogado para advogados.




mamp@piresdemoraes.com
www.piresdemoraes.com

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Administracao Publica - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEVER DO NOVO ADMINISTRADOR PUBLICO - julgamento com transito um julgado

Pires de Moraes Advocacia tem decisão favorável com transito in julgado de sua tese no TJMG - Mais uma vitoria



Mais um Vitoria do Escritório Pires de Moraes, que sustenta a tese que Convênios que foram iniciados numa gestão e teve vencimento na gestão seguinte, o novo gestor tem o dever de prestar contas e caso necessário efetuar a contrapartida necessária.


O Convenio é feito em prol da comunidade, e fruto do trabalho de gestor para comunidade. Se este convenio mesmo iniciado numa gestão deve o novo gestor prestar contas. 


Fato que bem publico deve ser respeitado e não desmanchado pelo novo gestor. E se feito quase a totalidade o próximo gestor deve acabar de cumprir o devido convenio que foi estabelecido para Município. 


O Convenio, obras são para Município independente de liderança politica, logo a tese do escritório confirmou novamente. Novo gestor deve prestar contas de obras e convênios que foram iniciadas no governo anterior e venceram na nova gestão.



APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEVER DO ADMINISTRADOR PÚBLICO - RESSARCIMENTO - PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS - ELEMENTOS PROBATÓRIOS - AUSENTES - RECURSO NÃO PROVIDO.

- O dever de prestar contas não é uma obrigação personalíssima, mas tarefa de todo administrador público que detenha bens ou recursos públicos, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 (Acórdão processo nº 886.436/2013 -TCE/MG)
- Incabível pedido de ressarcimento aos cofres públicos de suposto prejuízo, decorrente do Convênio celebrado entre o município e a SEE/MG, haja vista a ausência de elementos probatórios aptos a corroborar que a verba destinada às obras não tenha sido devidamente aplicada.  

Postagem em destaque

Pje e o Código Aberto - previsão em lei