segunda-feira, 14 de novembro de 2016

PJE - Posse e diplomação processo eletrônico Pje pela OABMG

Posse  na primeira Turma do Pje da OABMG concursada


Comunico a todos que tomei posse na primeira turma de multiplicadores do PJE OABMG e sou primeiro autorizado a atuar na Zona da Mata.

http://www.esamg.org.br/Noticias/162/ESA-entrega-certificados-à-primeira-turma-de-multiplicadores-de-PJe
ou

https://oab-mg.jusbrasil.com.br/noticias/404109522/primeira-turma-de-multiplicadores-em-pje-e-diplomada


Foi realizado concurso publico dentro da OAB e selecionados e certificados profissionais advogados autorizados a realizar treinamentos e especialista em processo eletrônico.


Primeira turma de multiplicadores em PJe é diplomada


sábado, 29 de outubro de 2016

PJE - Dicas - Configurando Pje no linux



PJE e Direito Digital:


Configurando Linux Certificado Digiital PJE e Linux - Sou Advogado e Instalei PJE no Linux


Foi publicado no site viva linux a segunda versão do artigo publicado no 15.09.2016: 


https://www.vivaolinux.com.br/artigo/Sou-advogado-e-consegui-instalar-Certificado-Digital-para-PJe

Acontece que há limitação da publicação de telas do artigo completo no site Viva Linux.

Portanto produzi um artigo completo onde tela a tela um artigo como configurar Linux para Pje, Tem instalação do Java, Certificado Digital e preparação para ambiente do PJE.

Este artigo é versão 3 está usando a ultima versão linux Ubuntu 16.10


Deixe seus comentários e observações, pois faço atualização a cada modificação.

Atualmente autor foi aprovado para compor a equipe de Multiplicadores da OABMG

Abaixo, outubro de 2019 foi feito atualização do artigo para Ubuntu 19.10:

http://www.pje.blog.br/2019/10/certificacao-eletronica-no-linux-para.html




Finanças Publicas - Orçamento - PEC 241 - Gastos com Saúde e Educação. A limitação deles é o verdadeiro problema? - Part I

PEC 411 - Gastos com Saúde e Educação. A limitação deles é o verdadeiro problema?

Existe dois instrumentos de controle de gastos públicos e organização das finanças publicas:

1) Lei 4320/64 que chamamos a lei de contabilidade publica ou Finanças Publicas. Ele tem instrumentos para evitar gastos sem limites da administração publica e organiza parâmetros básicos das finanças publicas. Apesar da Lei ser de 1964, caso fosse cumprida no raciocínio, na sua lógica e nos princípios, não estaríamos hoje nesta ano de 2016 aonde estamos com a grave crise econômica do Brasil.

2) Lei Complementar 101/2000 - Lei de responsabilidade Fiscal que contem regras de aplicação de recursos e parâmetros de conduta fiscal.
Vc associa estas duas leis com as leis orçamentárias LDO (Lei diretrizes orçamentárias) -  PPA (Plano Pluri Anual) - LOA (Lei Orçamentária). Este conjunto de regras cria pesos e contrapesos para gastos públicos.

As administrações pública tentam criar eufemismos e artifícios para não cumprir na sua integralidade.
Fato que as gestões federais do exercício de 2014, 2015 a 2016 teve em sua analise técnica orçamentária (TCU) severos descumprimentos fiscais. Numérico e macroeconômico.

Este descontrole com gastos públicos e descumprimentos de normas gerou um caos das finanças publicas. E estado de insolvência. Com a quebra como paga a uma parte já que o todo não existe mais.

O Estado insolvente não tem como honrar suas obrigações financeiras nenhuma.

Tema denso, mas síntese apertada, a quebra do pais esta associada ao fato. Como pode ter dinheiro para saúde ou educação se não tem para nada? Isto é, se vc deve -1000 e teria que pagar 600 para saúde e 400 para educação. De onde tirar?

Contudo o problema atual é a divida e custo do Estado, que repercute na legislação tributária.

Ao contrario do receituário tradicional que são pode gastar o que tem o Estado não é uma regra dogmática para Estado. Estado tem que em momentos gerar déficits públicos para estimular a economia ou áreas que precisa ser "estimuladas". Só que isto tem limite. Mas não esqueça esta lógica Kenynesiana feita na grande depressão 30 pelo governo americano com sucesso na política "new deal". Contudo esgotamento deste modelo é nitido.

PEC não entra no grande problema do pais. Financiamento do Estado. A divida hoje corresponde 42,54% do orçamento somente para pagar JUROS.  A projeção para este exercício 2016 é de 54%.  Saúde 2015 representou 4,54% e Educação 3,91%.

Hoje a divida Publica Bruta representa 70% do PIB.
Logo se quisesse limitar gasto publico porque não fizeram para pagamento do Juros? Afinal Saúde e Educação frente ao Juros é troco!!!

Nosso problema não e como destinar o orçamento para Saúde, Educação, é equacionar a DIVIDA. E criar regras tributárias menos injustas..Cade taxação das grandes fortunas implementadas na Europa e EUA?

Que infelizmente a irresponsabilidade fiscal da ultima administração esgotou os pilares que estavam sendo construído pelo diplomas legais  acima.

Municípios que precisam regularizar e adequar seus orçamentos fiscais a PEC411 e analise de seu orçamento, estamos disponível para avaliação.


Leia mais:
Finanças Publicas - Orçamento - PEC 241 - Atual PEC 55 - Gastos com Saúde e Educação. - Parte II
http://www.pje.blog.br/2017/03/pec-241-atual-pec-55-gastos-com-saude-e.html




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Pires de Moraes Advocacia
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Especializada em Administração  Publica e RPPS
Advocacia empresarial

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