terça-feira, 20 de novembro de 2018

Direito - Recurso Administrativo Enem - Cotas - Faculdade

Cotas - Enem - SISU - Recurso Administrativo.




O Escritório Pires de Moraes, foi procurado por um candidato a Faculdade de  Economia da UFJF. Ele passou com pontos da Prova do ENEM suficientes para entrar via Sistema de Seleção Unificada (SISU) por Cotas para o curso de Ciências Econômicas da UFJF nas vagas de cotas de escola publica e baixa renda.

Após entrar no curso e participar dos primeiros meses de aula normalmente, teve seu caso analisado pela UFJF e impugnado sua vaga pela comissão responsável pelas cotas.  

Após a negativa da UFJF, este escritório numa  analise ampla dos documentos trazidos pelo candidato, formulou uma tese jurídica que baseado nos diplomas legais e na conceito de renda familiar e que deveria ser analisado o caso do candidato.

Pela analise do caso foi observado que tinha optado por entrar nas reservas de conforme estabelece Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012 pela  PORTARIA NORMATIVA No 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. Com este diagnóstico e fundamento legal foi feita a tentativa de inscrição como impugnação pela universidade na  cotas de Escoladas  Publicas na Opção de Vulnerabilidade  Econômica.

Na analise do caso concreto desenvolveu a tese que as doenças cronicas de todos os membros da família. Baseado na regulamentação  do ministério da Saúde e da Legislação que tratam de tais doenças foi possível comprovar sobre que rendimentos líquidos é que devem pautar para critérios de cálculo de vulnerabilidade social. 

Efetuando os cálculos e argumentação descrita com farta documentação da  argumentação foi possível a comissão UFJF sem mandado de segurança concluir pela procedências dos argumentos administrativos e manutenção da vaga do Candidato no Curso de  Ciências Econômicas da UFJF foi deferido o pedido Administrativo sem necessidade de Mandado de  Segurança ou medida judicial.





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