O Escritório Pires de
Moraes conseguiu resultado positivo na revisão em recurso Administrativo
que a eliminação de desquadramento de vaga cotas na UFJF.
Conforme o quadro abaixo descreve as forma de grupos de Acesso a UFJF.
O aluno foi
aprovado na vagas de cotas de renda em que se dá através comprovação da condição financeira
de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos
fica por conta da apresentação da documentação pertinente constante no ato da
matrícula.
O Aluno foi descaracterizado
e impedido de frequentar as aulas e retirado seu nome na lista de chamada.
Diante deste fato, o escritório Pires de
Moraes desenvolveu um recurso administrativo sustentando a tese que deve somar
todos os valores da família e ai obter valor individual per capita e definir o que é renda liquida é inferior ao per capita exigido pelo art. 3
I da portaria 18 do MEC. Mas não suficiente deveria analisar a legislação
federal que regula imposto de renda e como deve ser feito o calculo de tributação
para definir renda fazendo retiradas dos valores na base de alíquota.
Também deveria seguir critérios ilegais doenças
enquadra-se como Doença Crônica e
as normas em vigor.
A soma dos argumentos que deveria ser os critérios
para configura Vunerabalidade Sócio Econômica.
E desta forma UFJF reconsiderou a decisão,
reverteu eliminação e considerou argumentos validos para validação do
candidatos nas cotas de renda.
Em experiências de resultados positivos de
pedidos administrativos com qualidade evita necessidade de acionar o judiciário
e aumentar os custos para resolução de cotas do ENEM.
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